PL 6906/2017
Altera o § 4º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que as cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor constem da primeira página do contrato, em negrito e em fonte de, no mínimo, o dobro do tamanho daquela do corpo do texto.
- Autor
- Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/02/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
Mariana Carvalho (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/02/2017
Mariana Carvalho (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, critério, apresentação, cláusula contratual, contrato de adesão, limitação, direito do consumidor. Partido do autor: centro-direita.