PL 6888/2017
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 e acrescenta o parágrafo único ao artigo 64 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, para dispor que o patrimônio apreendido oriundo do tráfico de drogas seja destinado a entidades que trabalham com a recuperação de dependentes químicos.
- Autor
- Dep. Jones Martins (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 14/02/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/02/2017
Jones Martins (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FUNCAB, destinação, patrimônio, procedência, apreensão, tráfico de droga, comercialização, entorpecente, entidade, recuperação, dependente químico, comunidade terapêutica. _ Alteração, Lei Antidrogas (2006), destinação, recursos, apreensão, bens, tráfico de droga, entidade, recuperação, dependente químico, comunidade terapêutica. Partido do autor: centro.