PL 395/2019
Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo, aos militares do Estado do Ceará e aos militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado de Minas Gerais por atuação em movimentos reivindicatórios ocorridos de 1º de janeiro de 2011 a 7 de maio de 2018.
ver texto original
Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo por atuação em movimentos reivindicatórios.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 13/02/2017
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2017
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2017
Alberto Fraga (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, anistia, policial militar, Espírito Santo (Estado), punição, participação, greve, melhoria, remuneração, condições de trabalho. Partido do autor: direita.