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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6873/2017

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos na dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Autor
Dep. Moses Rodrigues (MDB-CE)Centro
Apresentado em
09/02/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2017

    Moses Rodrigues (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, inclusão, dedução, base de cálculo, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento, critério, tributação, benefício fiscal.· autor de centro