PL 6853/2017
Insere incisos e parágrafos no art. 117 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal e no art. 318 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências.
Trata de prisão domiciliar para condenados a pena cujo limite máximo legal seja igual ou inferior a oito anos.
- Autor
- Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/02/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2017
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/02/2017
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, Código de Processo Penal, critério, prisão domiciliar, condenado, investigado. Partido do autor: centro-direita.