PL 6849/2017
Altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para permitir que prestadores de serviço público de saneamento básico excluam da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins com incidência não-cumulativa a… ler maisAltera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para permitir que prestadores de serviço público de saneamento básico excluam da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins com incidência não-cumulativa a remuneração de seus serviços inadimplida.
- Autor
- Dep. Julio Lopes (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2017
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, exclusão, base de cálculo, cobrança, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), receita, despesa, pessoa jurídica, serviços, saneamento básico, tributação. _ Alteração, Lei Federal, exclusão, base de cálculo, cobrança, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), receita, despesa, pessoa jurídica, serviços, saneamento básico. _ Alteração, Lei de Saneamento Básico, critério, pessoa jurídica, exclusão, base de cálculo, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), serviços, saneamento básico. Partido do autor: direita.