PL 6810/2017
Altera a Lei nº lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, para incluir nesta legislação o dever das empresas, que tiveram a venda de seus produtos proibidas e/ou recolhida dos estabelecimentos, de arcar com os custos de publicidade desta punição a toda sociedade a fim de informa-los do risco de seu consumo.
- Autor
- Dep. Flavinho (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/02/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/02/2017
Flavinho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/02/2017
Flavinho (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, obrigatoriedade, fabricante, produto farmacêutico, proibição, produção, venda, recolhimento, estabelecimento comercial, despesa, publicidade, informação ao consumidor, dano à saúde, consumo, produtos. Partido do autor: centro-esquerda.