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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6810/2017

Altera a Lei nº lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, para incluir nesta legislação o dever das empresas, que tiveram a venda de seus produtos proibidas e/ou recolhida dos estabelecimentos, de arcar com os custos de publicidade desta punição a toda sociedade a fim de informa-los do risco de seu consumo.

Autor
Dep. Flavinho (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
02/02/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/02/2017

    Flavinho (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, obrigatoriedade, fabricante, produto farmacêutico, proibição, produção, venda, recolhimento, estabelecimento comercial, despesa, publicidade, informação ao consumidor, dano à saúde, consumo, produtos. Partido do autor: centro-esquerda.