PL 6775/2016
Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados às instituições públicas e às privadas de interesse público sem fins lucrativos.
Altera as Leis nº 9.249, de 1995 e 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 20/12/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2016
Fernando Monteiro (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/12/2016
Fernando Monteiro (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, funcionamento, fundo patrimonial, vinculação, entidade pública, entidade privada, interesse público, entidade sem fins lucrativos. _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, base de cálculo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoa jurídica, doação, fundo patrimonial, vinculação, entidade pública, entidade privada. _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, fundo patrimonial, vinculação, entidade pública, entidade privada, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.