PL 6765/2016
Altera a Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso para dispor sobre a isenção de pedágio ao idoso maior de 65 (sessenta e cinco) anos.
- Autor
- Dep. Dr. Sinval Malheiros (PTN-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/12/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2016
Dr. Sinval Malheiros (PTN)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/12/2016
Dr. Sinval Malheiros (PTN)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, critério, isenção, idoso, pagamento, pedágio, rodovia federal. Partido do autor: centro-direita.