PL 6760/2016
Altera a redação dos art. 797 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, estabelecendo as férias dos advogados criminais.
- Autor
- Dep. Danilo Forte (PSB-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/12/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/12/2016
Danilo Forte (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/12/2016
Danilo Forte (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, restabelecimento, férias, advogado, criminalista, suspensão, ato processual, período. Partido do autor: centro-esquerda.