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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 6712/2016

Acrescenta parágrafo ao artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Exige a comprovação de vício de consentimento para a nulidade de instrumentos coletivos de trabalho.

Autor
Dep. Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE-SE)Centro-direita
Apresentado em
14/12/2016
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/12/2016

    Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exigência, comprovação, vício de consentimento, nulidade, convenção coletiva do trabalho, acordo coletivo do trabalho.· autor de centro-direita