PL 6711/2016
Altera o art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o contrato de cargo de gestão.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/12/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2016
Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2016
Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condição, contrato de trabalho individual, empregado, cargo de gestão.· autor de centro-direita