PL 6706/2016
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Permite que a compensação de horários, inclusive na modalidade banco de horas, tenha as condições estabelecidas por acordo individual de trabalho.
- Autor
- Dep. Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/12/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2016
Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2016
Laercio Oliveira (SOLIDARIEDADE)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compensação, jornada de trabalho, acordo individual de trabalho. Partido do autor: centro-direita.