PL 6688/2016
Altera a redação do art. 257 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória a indicação do condutor responsável por infração cometida em veículo de propriedade de pessoa física não habilitada.
- Autor
- Dep. Alexandre Leite (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 14/12/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2016
Alexandre Leite (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/12/2016
Alexandre Leite (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, indicação, infrator, infração de trânsito, pessoa física, ausência, habilitação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), descumprimento, aumento, multa, proprietário. Partido do autor: direita.