PL 6687/2016
Acrescenta o artigo 255-A ao Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para isentar de penalidades condutores de veículos em serviço de segurança pública e urgência, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)Direita
+ 1 coautores
- Jair Bolsonaro (PSC-RJ)
- Apresentado em
- 14/12/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2016
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2016
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inaplicabilidade, penalidade, infração de trânsito, condutor, exercício profissional, veículo, polícia, guarda municipal, socorro de emergência, bombeiro militar. Partido do autor: direita.