PL 6680/2016
Alterar o § 3º do art. 2º a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos
Impede o réu condenado por crime hediondo e assemelhados de apelar em liberdade.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
- Apresentado em
- 13/12/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2016
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/12/2016
Cleber Verde (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, sentença condenatória, crime hediondo, tortura, tráfico de droga, terrorismo, réu, impedimento, direito de recorrer em liberdade. Partido do autor: direita.