Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6680/2016

Alterar o § 3º do art. 2º a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos

Impede o réu condenado por crime hediondo e assemelhados de apelar em liberdade.

Autor
Dep. Cleber Verde (REPUBLICANOS-MA)Direita
Apresentado em
13/12/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/12/2016

    Cleber Verde (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, sentença condenatória, crime hediondo, tortura, tráfico de droga, terrorismo, réu, impedimento, direito de recorrer em liberdade. Partido do autor: direita.