PL 6668/2016
Esta lei tipifica o crime de pornografia e revanche, bem como a publicação de material pornográfico, como fotografias ou vídeos que contenham cenas consideradas pornográficas ou cenas de sexo explícito, se não houver ordem ou autorização da vítima, e dá outras providências.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 13/12/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2016
Dilceu Sperafico (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/12/2016
Dilceu Sperafico (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a liberdade sexual, tipicidade penal, pornografia de vingança, crime, divulgação, material erótico, pornografia, ausência, autorização, reclusão, agravação penal. Partido do autor: direita.