PL 6657/2016
Dá nova redação ao art. 39 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de criminalizar a promoção ou anuência com o derrame de material de propaganda, na véspera da eleição, além de modificar os valores monetários dos crimes ali previstos.
- Autor
- Dep. Nilson Leitão (PSDB-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/12/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2016
Nilson Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/12/2016
Nilson Leitão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), criminalização, crime eleitoral, utilização, material gráfico, propaganda, eleições, candidato a cargo eletivo, via pública, local, votação, substituição, Unidade Fiscal de Referência (Ufir), real, multa. Partido do autor: centro-direita.