PL 6647/2016
Acrescenta inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de gêneros alimentícios por unidades integrantes do Sistema Único de Saúde seja promovida mediante compra direta junto a agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organizações que… ler maisAcrescenta inciso XIV ao art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar que a aquisição de gêneros alimentícios por unidades integrantes do Sistema Único de Saúde seja promovida mediante compra direta junto a agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou organizações que os congreguem, observados preços compatíveis com o mercado.
- Autor
- Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/12/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2016
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, aquisição, unidade de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), produto alimentício, compra direta, agricultor familiar. Partido do autor: centro-direita.