PL 6637/2016
Altera o art. 236 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para limitar a proibição de prisão de eleitores, durante o período estabelecido em lei, apenas àqueles que se encontrarem em seu domicílio eleitoral, além de permitir a prisão nos casos de crimes hediondos.
- Autor
- Dep. Ana Perugini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 07/12/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2016
Ana Perugini (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/12/2016
Ana Perugini (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), limitação, impedimento, prisão, prazo determinado, eleições, eleitor, domicílio eleitoral, exceção, crime hediondo. Partido do autor: esquerda.