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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6630/2016

Altera o § 2º, do Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943.

Trata de eficácia liberatória geral de rescisão de contrato de trabalho.

Autor
Dep. Tampinha (PSD-MT)Centro-direita
Apresentado em
07/12/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/12/2016

    Tampinha (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, eficácia liberatória geral, rescisão de contrato, contrato de trabalho. Partido do autor: centro-direita.