PL 6598/2016
Dispõe da autorização para viagens ao exterior, por um dos pais, quando este for responsável pela criação e educação da criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
- Autor
- Dep. Felipe Bornier (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2016
Felipe Bornier (PROS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.719/2012
Apresentado
Concluída · 01/12/2016
Felipe Bornier (PROS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.719/2012
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), critério, autorização, viagem internacional, criança, adolescente, pai, mãe, responsável legal, criação, terceiro. Partido do autor: direita.