PL 6593/2016
Consolida no Código de Processo Penal a legislação relativa à matéria processual penal.
Ficam revogadas as seguintes disposições legais: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941; art. 63 do Decreto-Lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944; arts. 5º a 32 da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951; arts. 7º e 8º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965; arts. 356 a 364 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; arts. 7º a 28 da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; art. 5º do Decreto-Lei nº 16, de 10 de agosto de 1966; arts. 32 a 34 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967; arts. 2º e 3º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967; Lei nº 5.256, de 6 de abril de 1967; Decreto-Lei nº 552, de 25 de abril de 1969; art. 45 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978; art. 128 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; arts. 30 a 33 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; art. 10 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; arts. 26 a 32 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986; art. 20, §§3º e 4º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989; Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989; arts. 1º a 12, arts. 30 a 32 e art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990; arts. 106 a 109 e arts. 171 a 190 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; art. 2º, §§3º e 4º, da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; arts. 79 e 80 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; Lei nº 8.658, de 26 de maio de 1993; arts. 101 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; arts. 60 a 92 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; arts. 200 a 206 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; arts. 1º a 9º da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996; art. 294 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; art. 20 e arts. 27 e 28 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Art. 13 da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998; arts. 2º a 6º, art. 8º e arts. 17-A a 17-D da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; arts. 13 a 15 da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999; art. 94 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; arts. 183 a 188 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; arts. 48 a 64 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; art. 1º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; e art. 2º, §§ 5º a 7º, arts. 3º a 17, e arts. 22 a 25 da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
- Autor
- Dep. Miro Teixeira (REDE-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/11/2016
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2016
Miro Teixeira (REDE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Consolidação legislativa, Código de Processo Penal, legislação, matéria processual penal, inquérito policial, ação penal, ação cível, competência jurisdicional, prova judicial, juiz, Ministério público, acusado, defensor público, assistente judiciário, prisão, medida cautelar, liberdade provisória, citação (direito processual), intimação, sentença judicial, processo judicial, processo comum, processo especial, incidente processual, delação premiada, recurso judicial. Partido do autor: centro-esquerda.