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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6589/2016

Altera o § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para destinar 20% (vinte por cento) do produto arrecadado com alienação mediante licitação de mercadorias apreendidas a ações municipais de segurança pública.

Autor
Dep. Geovania de Sá (PSDB-SC)Centro-direita
Apresentado em
30/11/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/11/2016

    Geovania de Sá (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei, destinação, percentual, produtos, arrecadação, alienação, licitação, mercadoria abandonada, mercadoria, país estrangeiro, apreensão, aplicação, segurança pública, Município, ocorrência. Partido do autor: centro-direita.