PLP 330/2016
Torna causa de inelegibilidade, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o recebimento de denúncia em processo crime perante o Supremo Tribunal Federal.
- Autor
- Dep. Miro Teixeira (REDE-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/11/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2016
Miro Teixeira (REDE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/11/2016
Miro Teixeira (REDE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, inelegibilidade, cargo público, presidente da república, vice-presidente da república, candidato a cargo eletivo, denunciado, Supremo Tribunal Federal (STF). Partido do autor: centro-esquerda.