PL 6574/2016
Acrescenta os § 5º e § 6º ao art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de um banco de dados informatizado contendo registros com as características da munição disparada em cada arma antes de ser distribuída pelas fábricas ou pelos importadores.
- Autor
- Dep. Julio Lopes (PP-RJ)Direita
+ 1 coautores
- Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
- Apresentado em
- 29/11/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2016
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/11/2016
Julio Lopes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, obrigatoriedade, fábrica, importador (profissão), arma de fogo, fornecimento, informação, Polícia Federal, característica, munição, bala de arma, estojo, criação, Banco de Dados Balísticos, descumprimento, pagamento, multa. Partido do autor: direita.