PL 6564/2016
Declara a "Feira do Bordado de Ibitinga", no Estado de São Paulo, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
- Autor
- Dep. Dr. Sinval Malheiros (PTN-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/11/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2016
Dr. Sinval Malheiros (PTN)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/11/2016
Dr. Sinval Malheiros (PTN)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Declaração, Feira do Bordado de Ibitinga, patrimônio cultural, patrimônio imaterial. Partido do autor: centro-direita.