PL 6562/2016
Altera o artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para excluir da base de cálculo das cotas de contratação de pessoas com deficiência as atividades que demandem plena aptidão física, auditiva, visual ou mental
- Autor
- Dep. Mauro Lopes (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 24/11/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2016
Mauro Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 24/11/2016
Mauro Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, exclusão, base de cálculo, cota, admissão no emprego, empresa, pessoa com deficiência, atividade profissional, demanda, capacidade plena, audição, aptidão física, acuidade visual, aptidão psicológica.· autor de centro