PL 6529/2016
Altera a Lei nº 12. 587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política de Mobilidade Urbana, para conferir nova atribuição aos Municípios.
Estabelece que é atribuição do Município garantir a iluminação adequada nos pontos de embarque e desembarque do transporte público.
- Autor
- Dep. Pedro Uczai (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 22/11/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/11/2016
Pedro Uczai (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/11/2016
Pedro Uczai (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, obrigatoriedade, Município, garantia, iluminação, embarque, desembarque, transporte público coletivo, fonte alternativa de energia. Partido do autor: esquerda.