PL 6503/2016
Altera a Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 9.074, de 07 de julho de 1995.
Trata de incentivos fiscais à indústria, através da inclusão como beneficiário do Programa Inovar-Auto de empresas que fabriquem ou comercializem peças e componentes destinados exclusivamente ao emprego na fabricação de veículos de propulsão elétrica ou híbrida a etanol e/ou gasolina.
- Autor
- Dep. Evandro Roman (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/11/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2016
Evandro Roman (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/11/2016
Evandro Roman (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, concessão, incentivo fiscal, beneficiário, Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), empresa, fabricação, comercialização, produtos, componente, acessório para veículo, veículo elétrico, veículo híbrido, isenção tributária, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.