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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6503/2016

Altera a Lei no 12.715, de 17 de setembro de 2012, a Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 9.074, de 07 de julho de 1995.

Trata de incentivos fiscais à indústria, através da inclusão como beneficiário do Programa Inovar-Auto de empresas que fabriquem ou comercializem peças e componentes destinados exclusivamente ao emprego na fabricação de veículos de propulsão elétrica ou híbrida a etanol e/ou gasolina.

Autor
Dep. Evandro Roman (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
17/11/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/11/2016

    Evandro Roman (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, concessão, incentivo fiscal, beneficiário, Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), empresa, fabricação, comercialização, produtos, componente, acessório para veículo, veículo elétrico, veículo híbrido, isenção tributária, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.