PL 6499/2016
Acresce inciso ao caput do art. 1.015 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Inclui no rol de decisões que admitem interposição de agravo de instrumento as que versam sobre rejeição de alegação de incompetência absoluta ou relativa.
- Autor
- Dep. Célio Silveira (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/11/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2016
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 17/11/2016
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), interposição, agravo de instrumento, decisão interlocutória, rejeição, alegação, incompetência absoluta, incompetência relativa. Partido do autor: centro-direita.