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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6492/2016

Acrescenta parágrafo ao art. 29, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, aumentando a pena do agente que praticar crime em associação com organização criminosa.

Autor
Dep. Rocha (PSDB-AC)Centro-direita
Apresentado em
16/11/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/11/2016

    Rocha (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, concurso de pessoas, critério, aumento, pena, crime organizado, associação criminosa, organização criminosa.· autor de centro-direita