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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6487/2016

Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Amplia a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa.

Autor
Dep. Marcos Reategui (PSD-AP)Centro-direita
Apresentado em
16/11/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/11/2016

    Marcos Reategui (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, ampliação, legitimidade, ajuizamento, Ação cível, improbidade administrativa, Ministério público, pessoa jurídica, Defensoria pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associação, proteção, patrimônio público, cidadão. Partido do autor: centro-direita.