PL 6487/2016
Dá nova redação ao art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Amplia a legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa.
- Autor
- Dep. Marcos Reategui (PSD-AP)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/11/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/11/2016
Marcos Reategui (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/11/2016
Marcos Reategui (PSD)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, ampliação, legitimidade, ajuizamento, Ação cível, improbidade administrativa, Ministério público, pessoa jurídica, Defensoria pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), associação, proteção, patrimônio público, cidadão. Partido do autor: centro-direita.