PL 6483/2016
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Crimes Hediondos, para classificar como hediondo o crime de intolerância religiosa, além de aumentar a sua penalidade abstrata.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/11/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/11/2016
Geraldo Resende (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/11/2016
Geraldo Resende (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, crime contra o sentimento religioso, crime hediondo, discriminação religiosa, ultraje a culto, aumento, pena.· autor de centro-direita