PL 6466/2016
Dispõe sobre a proibição de as instituições financeiras, que operam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, condicionarem a concessão de financiamentos no âmbito do Programa, à prestação, pelo mutuário, de qualquer forma de reciprocidade em produtos ou serviços.
- Autor
- Dep. Marinaldo Rosendo (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/11/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2016
Marinaldo Rosendo (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/11/2016
Marinaldo Rosendo (PSB)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, instituição financeira, operação financeira, Programa Nacional de Fortalecimento Agricultura Familiar (Pronaf), venda casada, penalidade. Partido do autor: centro-esquerda.