PL 6459/2016
Inclui parágrafo ao artigo 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para incluir o parágrafo 2º e 3º que define o domicilio eleitoral.
- Autor
- Dep. Celso Jacob (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 09/11/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2016
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/11/2016
Celso Jacob (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), critério, determinação, filiação partidária, domicílio eleitoral, candidato a cargo eletivo. Partido do autor: centro.