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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6458/2016

Altera o art. 4º, da Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal.

Trata da destinação de produtos recuperados em delação premiada oriundos de infração penal praticada por organização criminosa.

Autor
Dep. Celso Jacob (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
09/11/2016
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/11/2016

    Celso Jacob (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), destinação, produtos, infração penal, organização criminosa, recuperação, delação premiada. Partido do autor: centro.