PL 6454/2016
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, para estipular o limite de 50% do valor da tarifa ou taxa de esgoto em relação à tarifa ou taxa de água do imóvel.
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 09/11/2016
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2016
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/11/2016
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Saneamento Básico, cobrança, prestador de serviço, saneamento básico, esgoto sanitário, percentual, tarifa, água, imóvel. Partido do autor: direita.