PL 178/2020
Altera o art. 19 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para incluir instrumentos que garantam que a equidade regional seja princípio norteador para a aprovação dos projetos apreciados pelo Ministério da Cultura e que a divulgação das informações dos projetos aprovados, no âmbito da Lei, seja ampla e irrestrita.
- Autor
- Dep. Dagoberto (PDT-MS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/11/2016
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2016
Dagoberto (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/11/2016
Dagoberto (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet,, critério, aprovação, projeto cultural, publicação, Diário Oficial da União, sítio institucional (internet).· autor de centro-esquerda