PL 6443/2016
Institui a pena acessória de perdimento da contagem de tempo de serviço para os crimes de improbidade administrativa, corrupção ativa e corrupção passiva
- Autor
- Dep. Davi Alves Silva Júnior (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 08/11/2016
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2016
Davi Alves Silva Júnior (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/11/2016
Davi Alves Silva Júnior (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Pena acessória, perda, tempo de serviço, tempo de contribuição, Previdência social, condenação, trânsito em julgado, crime, improbidade administrativa, corrupção ativa, corrupção passiva. Partido do autor: direita.