PL 6396/2016
Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a fim de dispor que para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência.
- Autor
- Dep. Célio Silveira (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/10/2016
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2016
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 25/10/2016
Célio Silveira (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), caracterização, crime, associação criminosa, tráfico de droga, permanência. Partido do autor: centro-direita.