PL 6567/2019
Altera o art. 99 e acrescenta o art. 145 B da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor do transporte de semoventes.
- Autor
- Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/10/2016
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2016
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/10/2016
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, altura máxima, veículo , transporte, carga viva, animal, exigência, condutor, treinamento.· autor de centro-direita