PL 6389/2016
Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para estender às Mesas dos órgãos do Poder Legislativo e aos cidadãos a legitimidade para propor a ação civil pública.
- Autor
- Dep. Marcos Reategui (PSD-AP)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/10/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2016
Marcos Reategui (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/10/2016
Marcos Reategui (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos), legitimidade, ação civil pública, Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, Mesa Diretora do Senado Federal, Assembleia Legislativa, Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cidadão. Partido do autor: centro-direita.