PL 6382/2016
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 120 da Lei nº 8.213 de 1991, para estabelecer a obrigatoriedade da propositura de ação regressiva, por parte da Previdência Social, contra os causadores de acidente de trânsito.
- Autor
- Dep. Christiane de Souza Yared (PL-PR)Direita
- Apresentado em
- 24/10/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2016
Christiane de Souza Yared (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/10/2016
Christiane de Souza Yared (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, ação regressiva, responsável, acidente de trânsito, despesa, Previdência Social.· autor de direita