PL 6379/2016
Altera a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, para excluir do regime dessa Lei as pessoas jurídicas nacionais das quais participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior, que utilizam para as… ler maisAltera a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, para excluir do regime dessa Lei as pessoas jurídicas nacionais das quais participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior, que utilizam para as suas atividades madeira de florestas plantadas.
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 24/10/2016
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2016
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 24/10/2016
Jerônimo Goergen (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, exclusão, restrição, aquisição, imóvel rural, pessoa jurídica, estrangeiro domiciliado no Brasil, atividade, extrativismo vegetal, floresta plantada, aprovação, projeto, exploração florestal, agroindústria, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Partido do autor: direita.