PL 6369/2016
Acrescenta artigos à Lei nº 6.149, de 2 de dezembro de 1974, que Dispõe sobre a segurança do transporte metroviário e dá outras providências, para atribuir a denominação de Agente de Policiamento Metroviário aos membros do corpo de segurança, estabelecendo requisitos para o exercício da função.
- Autor
- Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 24/10/2016
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2016
Carlos Zarattini (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/10/2016
Carlos Zarattini (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, denominação, agente de policiamento metroviário, agente de segurança, transporte metroviário, requisito. Partido do autor: esquerda.