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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6360/2016

Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.213, de 2o de janeiro de 2010, para o fim de incluir a doação direta efetuada por empresas ou pessoas físicas às organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento de idosos no rol de hipóteses de dedução no imposto de renda.

Autor
Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
Apresentado em
20/10/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/10/2016

    Miguel Lombardi (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Fundo Nacional do Idoso, Fundo Estadual do Idoso, Fundo Municipal do Idoso, organização da sociedade civil, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.