PL 6360/2016
Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 12.213, de 2o de janeiro de 2010, para o fim de incluir a doação direta efetuada por empresas ou pessoas físicas às organizações da sociedade civil voltadas ao atendimento de idosos no rol de hipóteses de dedução no imposto de renda.
- Autor
- Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/10/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/10/2016
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/10/2016
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Fundo Nacional do Idoso, Fundo Estadual do Idoso, Fundo Municipal do Idoso, organização da sociedade civil, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.