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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.314/2013

PL 6352/2016

Acresce o Inciso VIII e os §§ 8º e 9º ao Art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os Arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Trata da aplicação de recursos do fundo partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política dos jovens.

Autor
Dep. Marco Antônio Cabral (MDB-RJ)Centro
+ 1 coautores
Apresentado em
19/10/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2016

    Marco Antônio Cabral (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.314/2013

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), aplicação, recursos, fundo partidário, criação, manutenção, programa, promoção, difusão, participação política, jovem. Partido do autor: centro.