PL 6352/2016
Acresce o Inciso VIII e os §§ 8º e 9º ao Art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os Arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Trata da aplicação de recursos do fundo partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política dos jovens.
- Autor
- Dep. Marco Antônio Cabral (MDB-RJ)Centro
+ 1 coautores
- André Amaral (MDB-PB)
- Apresentado em
- 19/10/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2016
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.314/2013
Apresentado
Concluída · 19/10/2016
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.314/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), aplicação, recursos, fundo partidário, criação, manutenção, programa, promoção, difusão, participação política, jovem. Partido do autor: centro.