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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6337/2016

Acrescenta artigo à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições", para sujeitar o candidato responsável por propaganda eleitoral ofensiva que degrade ou ridicularize outros candidatos ao pagamento de multa.

Autor
Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
19/10/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2016

    Tenente Lúcio (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, candidato a cargo eletivo, veiculação, propaganda eleitoral, ofensa, candidato concorrente, descumprimento, multa. Partido do autor: centro-esquerda.