PL 6337/2016
Acrescenta artigo à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições", para sujeitar o candidato responsável por propaganda eleitoral ofensiva que degrade ou ridicularize outros candidatos ao pagamento de multa.
- Autor
- Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/10/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2016
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 19/10/2016
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, candidato a cargo eletivo, veiculação, propaganda eleitoral, ofensa, candidato concorrente, descumprimento, multa. Partido do autor: centro-esquerda.