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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6336/2016

Acrescenta o art. 47-A à Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir que pessoa inelegível, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações, esteja presente, empreste sua imagem e voz e participe de campanha eleitoral de candidato, partido e coligação.

Autor
Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE)Centro-direita
Apresentado em
19/10/2016
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2016

    Betinho Gomes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, pessoa, inelegibilidade, presença, participação, campanha eleitoral, candidato a cargo eletivo, partido político, coligação partidária. Partido do autor: centro-direita.