PL 6336/2016
Acrescenta o art. 47-A à Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir que pessoa inelegível, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações, esteja presente, empreste sua imagem e voz e participe de campanha eleitoral de candidato, partido e coligação.
- Autor
- Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/10/2016
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2016
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 19/10/2016
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), proibição, pessoa, inelegibilidade, presença, participação, campanha eleitoral, candidato a cargo eletivo, partido político, coligação partidária. Partido do autor: centro-direita.